Justiça absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos e gera debate nacional

Uma decisão recente da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) causou forte reação nas redes sociais e no meio jurídico. Por dois votos a um, os desembargadores absolveram um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso, que começou em 2024 após denúncia do Conselho Tutelar, agora segue para novas etapas na justiça.

A polêmica central gira em torno de como a lei protege crianças e adolescentes e se situações familiares podem mudar a interpretação de um crime tão grave.


Para entender o caso, é preciso olhar para dois caminhos seguidos pelo tribunal. O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu que não houve crime porque existia um “vínculo afetivo consensual”. Ele argumentou que o casal vivia como se estivesse em um casamento, com a aprovação dos pais da menina, e que não houve uso de força ou ameaças. Com esse entendimento, além do homem, a mãe da menina também foi inocentada de qualquer acusação por permitir a convivência.

Por outro lado, o Ministério Público e a desembargadora que votou contra a absolvição, Karin Emmerich, defendem que a lei brasileira é absoluta: para menores de 14 anos, não existe consentimento. Um exemplo prático disso é a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que deixa claro: mesmo que a criança aceite, que já tenha tido experiências anteriores ou que exista um namoro, a relação sexual continua sendo crime. A ideia da lei é proteger quem ainda não tem maturidade suficiente para decidir sobre sua vida sexual.

Na prática, o acusado chegou a ser condenado a mais de nove anos de prisão antes de ter a sentença revertida pelo tribunal mineiro. Agora, deputados federais acionaram a Procuradoria-Geral da República para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirme que o critério de idade não pode ser ignorado por decisões individuais de juízes.

A absolvição baseada em um suposto “casamento” com uma criança de 12 anos abre um precedente delicado no Brasil. Embora o tribunal tenha focado na dinâmica familiar, a legislação atual prioriza a proteção da infância acima de qualquer acordo entre particulares ou responsáveis. A estratégia do Ministério Público de recorrer da decisão busca garantir que a idade da vítima continue sendo o fator principal para definir o crime, mantendo o equilíbrio e o rigor que a proteção de menores exige.

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