Uma falha técnica chamou a atenção no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e trouxe novos detalhes sobre uma decisão que já era polêmica. Imagine que um juiz, ao escrever um documento muito importante para decidir se alguém deve ou não ir para a cadeia, deixou por descuido um “prompt” dentro do texto final. Esse comando, mostrava que ele pediu para uma ferramenta de inteligência artificial reescrever e melhorar a explicação de um trecho da sua sentença.
O caso envolve a absolvição de um homem de 35 anos que havia sido condenado a mais de nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O relator do processo, o desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu que o réu não deveria ser punido porque ele e a criança tinham um “vínculo afetivo” e que tudo aconteceu com a concordância da família. O erro no documento final revelou que, para fundamentar essa ideia, o magistrado usou a tecnologia para ajustar o texto de seu voto.

“Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo:
“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiencia probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de
culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado P.E.M.N.R., ora primeiro apelante, e
declarada a sua absolvição por ausēncia de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuida à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando
afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”
O uso da tecnologia e o rigor da lei
A falha aconteceu porque a frase usada para dar ordens à inteligência artificial — pedindo para a ferramenta melhorar a “exposição e fundamentação” do parágrafo — não foi apagada antes da publicação oficial. Embora o texto tenha mudado de oito para sete linhas, o sentido da decisão permaneceu o mesmo. O problema é que essa ferramenta foi usada em um processo que mexe com direitos fundamentais e com uma lei brasileira que é muito clara: crianças com menos de 14 anos são consideradas vulneráveis.
Na prática, o Código Penal diz que ter relações com menores dessa idade é crime, não importa se a criança aceitou ou se existe um namoro. Um exemplo concreto é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu diversas vezes que sentimentos ou relacionamentos amorosos não anulam o crime de estupro de vulnerável. Enquanto o desembargador Magid Nauef Láuar e outro colega votaram pela absolvição usando a tese do afeto, a desembargadora Kárin Emmerich votou contra, defendendo que a lei deve proteger a criança acima de qualquer outra justificativa.
O uso de inteligência artificial no Judiciário é uma realidade que pode ajudar na agilidade dos processos, mas este erro mostra que o olhar humano deve ser sempre a prioridade, especialmente em temas tão sensíveis. A estratégia de fiscalizar a qualidade e a fundamentação dessas decisões é essencial para garantir que a tecnologia seja apenas um suporte, e não a dona da palavra final. No fim das contas, a justiça deve ser guiada pela lei escrita e pela proteção aos mais jovens, mantendo o equilíbrio entre a inovação técnica e o respeito absoluto às normas de proteção à infância.