O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça feira (17) que o candidato Matheus Matos, que possui nanismo, tenha o direito a uma avaliação física adaptada no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). O jovem de 25 anos havia sido eliminado na etapa do salto horizontal por não atingir a distância mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.
Moraes destacou em sua decisão que a exigência de testes físicos deve ser compatível com a função exercida. O ministro pontuou que não é razoável cobrar índices atléticos idênticos quando estes não são essenciais para o trabalho de um delegado de polícia. A fundamentação seguiu o princípio da adaptação razoável para pessoas com deficiência (PCD), já estabelecido anteriormente pela Corte em julgamentos sobre a inclusão no serviço público.


Matheus Matos celebrou a decisão nas redes sociais, reforçando que sua condição física não delimita sua capacidade profissional ou seus sonhos. Ele relatou que, apesar de concorrer especificamente às vagas para PCD, realizou o teste sem qualquer ajuste técnico às suas necessidades biológicas, saltando 1,65 metro conforme previsto no edital original.
A Polícia Civil de Minas Gerais e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame, informaram que ainda não receberam a intimação formal da decisão judicial. Ambas as instituições afirmaram que se manifestarão nos autos do processo assim que forem oficialmente notificadas sobre a liminar.