Lei Antifacção entra em vigor e endurece punições contra o crime organizado

A edição desta quarta feira (25) do Diário Oficial da União formalizou a publicação da Lei 15.358/2026, batizada como Lei Antifacção. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também conhecido como Lei Raul Jungmann. A nova legislação foca em desarticular o poder territorial e a influência das lideranças das facções criminosas.

A partir de agora, a lei define como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades. O objetivo é dar clareza jurídica para que as forças de segurança e o Judiciário possam agir com maior agilidade contra esses grupos.

Penas severas e fim de benefícios

O maior impacto da nova norma recai sobre o tempo de permanência no sistema prisional. A Lei Antifacção estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos. Além da punição mais longa, o texto retira benefícios históricos de lideranças conectadas a esses crimes, proibindo:

  • O acesso a indulto ou anistia.
  • A concessão de fiança.
  • O benefício da liberdade condicional.

Outro ponto fundamental é a restrição na progressão de pena. Em casos específicos previstos no novo marco legal, o condenado precisará cumprir até 85% do tempo total da sentença em regime fechado antes de pleitear qualquer mudança de regime. Essa medida visa garantir que as chefias das facções permaneçam isoladas por um período significativamente maior.

Os vetos presidenciais

Embora tenha sancionado o núcleo da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, o presidente Lula aplicou dois vetos pontuais ao projeto. O primeiro barrou um trecho que permitia o enquadramento de infratores na lei sem a comprovação direta de que integrassem organizações criminosas, ponto que foi considerado inconstitucional.

O segundo veto impediu que produtos e valores apreendidos fossem destinados automaticamente a fundos dos estados e do Distrito Federal. A justificativa foi de que essa medida causaria perda de receita da União, afetando o equilíbrio orçamentário federal. Com a publicação hoje, a lei já passa a ter validade imediata para novos processos e investigações.

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