Justiça de Cascavel manda devolver R$ 203 mil a investidora após bloqueio de plataforma ligada a criptoativos

A Justiça de Cascavel determinou que um grupo empresarial devolva R$ 203.600,00 a uma investidora que ficou sem acesso aos valores aplicados em uma plataforma digital de investimentos em criptoativos, após a paralisação das operações no fim de 2023. A decisão reconhece falha na prestação do serviço e mantém o arresto de bens para garantir o ressarcimento.

Segundo o processo, a investidora firmou contrato eletrônico para a gestão de recursos e realizou aportes financeiros por meio da plataforma. A partir de 1º de dezembro de 2023, no entanto, deixou de conseguir acessar a conta, passando a visualizar apenas comunicados informando a suspensão das atividades em razão de investigações policiais e bloqueios judiciais. Mesmo após tentativas de contato, ela afirma não ter recebido esclarecimentos nem a devolução do dinheiro.

Na defesa, as empresas alegaram que a interrupção ocorreu por determinação judicial ligada à Operação Ouranós, da Polícia Federal, o que afastaria a responsabilidade pela restituição dos valores. O juiz, porém, entendeu que se trata de uma relação de consumo e que o risco da atividade econômica não pode ser transferido ao cliente, mantendo a obrigação de devolução.

Após analisar os comprovantes apresentados, a Justiça reconheceu o valor de R$ 203.600,00, excluindo depósitos em duplicidade mencionados na ação. A sentença prevê correção monetária pelo IPCA desde cada aporte até a primeira citação e, a partir desse ponto, aplicação da taxa Selic. Também foi mantida a ordem de arresto de bens, inclusive sobre participação societária do sócio, como forma de garantir o pagamento.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que, apesar do prejuízo financeiro, não ficou caracterizada ofensa suficiente para justificar compensação além da restituição dos valores.

A decisão cita que a paralisação da plataforma foi relacionada, pelas próprias empresas, à Operação Ouranós, deflagrada em novembro de 2023. Segundo informações públicas da Polícia Federal, a operação investiga uma organização criminosa suspeita de operar um esquema semelhante a pirâmide financeira, envolvendo o mercado de capitais sem autorização dos órgãos competentes. A Comissão de Valores Mobiliários também publicou alerta informando que a empresa não possuía autorização para atuar no setor.

Leitura da situação

A sentença reforça um entendimento cada vez mais frequente no Judiciário. Mesmo quando há investigação criminal em curso, o investidor não pode assumir sozinho o risco de um modelo de negócio que é suspenso ou bloqueado. O caso sinaliza que plataformas financeiras, especialmente no setor de criptoativos, continuam sob forte escrutínio legal e regulatório. Para o mercado, a decisão indica que bloqueios judiciais não suspendem automaticamente o dever de devolver recursos. Para investidores, o episódio expõe o risco de operar fora do sistema regulado e antecipa uma tendência de mais ações judiciais buscando ressarcimento individual.

Veja também