Por unanimidade, STF condena deputados do PL por corrupção em desvios de emendas parlamentares

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime, nesta terça feira (17), condenar três parlamentares ligados ao PL por envolvimento em esquemas de corrupção passiva. Os condenados são os deputados Josimar Maranhãozinho (MA) e Pastor Gil (MA), além do suplente Bosco Costa (SE).

Apesar da condenação pelo crime de corrupção, os ministros decidiram absolver os parlamentares da acusação de organização criminosa, por considerarem que não houve provas suficientes para configurar esse tipo penal específico.

Detalhes do Esquema e Voto do Relator

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou em seu voto a existência de provas robustas sobre a solicitação de propina. Segundo a investigação, o grupo exigia um “pedágio” de 25% sobre o valor de emendas parlamentares destinadas ao município de Maranhense de São José de Ribamar no ano de 2020.

Os pontos principais da denúncia incluem:

  • Valores envolvidos: O esquema envolvia a liberação de aproximadamente R$ 6,67 milhões em recursos federais.
  • Coação política: O então prefeito da cidade, José Eudes, confirmou ter sofrido intimidações e cobranças diretas para que o repasse da propina fosse efetuado como condição para o recebimento da verba.
  • Decisão colegiada: Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o entendimento do relator pela condenação.

Outras Condenações

Além dos parlamentares, a Turma também condenou João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto pelo crime de corrupção passiva. Por outro lado, o réu Thalles Andrade Costa, que respondia apenas por integrar organização criminosa, foi totalmente absolvido pela corte.

A Procuradoria Geral da República (PGR) sustentava que Josimar Maranhãozinho exercia a liderança do grupo, controlando a distribuição das emendas. Embora a liderança política tenha sido reconhecida, o tribunal entendeu que a conduta se enquadrou estritamente na corrupção passiva qualificada.

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