O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de Éder Carlos Furlan e Cícero Aparecido Fernandes, ambos residentes em Maringá. A Corte entendeu que os réus desempenharam um papel fundamental como organizadores e financiadores dos atos de 8 de janeiro. A pena fixada foi de 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de 30 milhões de reais.
Os crimes imputados aos condenados incluem:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado e associação criminosa armada
- Deterioração de patrimônio tombado
O esquema de financiamento e o uso de identidades falsas
A investigação conduzida pela Polícia Federal revelou uma estrutura montada para ocultar a origem dos recursos. Cícero e Éder foram responsáveis pela contratação de dois ônibus que transportaram 84 manifestantes do norte do Paraná até o Distrito Federal.
De acordo com os autos do processo, os réus utilizaram nomes falsos, como Fernando e Fabrício, para negociar com as empresas de transporte. Além disso, os pagamentos foram fracionados e realizados através de contas de terceiros e projetos vinculados a instituições religiosas, visando dificultar o rastreamento bancário. Somente em um dos contratos, o valor chegou a 19 mil reais.
Atuação nos acampamentos em Maringá
Antes da viagem para a capital federal, a dupla já possuía uma atuação influente em Maringá. Eles eram figuras centrais no acampamento montado em frente ao Tiro de Guerra da cidade.
- Cícero Aparecido Fernandes: Atuava na arrecadação de fundos via PIX, chegando a ter seu CPF exposto em placas no acampamento para receber doações.
- Éder Carlos Furlan: Responsável por pregar cultos e incentivar a ida dos manifestantes para Brasília através de vídeos e convocações diretas.
Em um dos vídeos anexados como prova, o pastor desencorajava o medo de ações policiais, afirmando que o uso de gás lacrimogêneo era apenas conversa e que o deslocamento seria seguro para famílias, desde que evitassem levar crianças e idosos acima de 70 anos.

