Simples Nacional muda regras de apuração, faturamento e opção com chegada de IBS e CBS

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma série de mudanças a partir de 2027 com a adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo. As alterações foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e disciplinam a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As modificações são mais amplas do que uma simples mudança de alíquota. Elas atingem conceitos usados no cálculo, reconhecimento de receitas, prazos de opção, documentos fiscais e obrigações acessórias das empresas.

Em regra, as alterações previstas pela Resolução CGSN nº 190 passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Uma das mudanças mais importantes envolve o próprio faturamento usado na apuração do Simples. A nova regulamentação passa a vincular o reconhecimento da receita à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação do serviço. A regra também alcança vendas para entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

O Comitê Gestor atualizou ainda conceitos como receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a chamada RBT12, e folha de salários dos 12 meses anteriores, a FS12.

As regras de receita bruta passam a mencionar expressamente operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de esclarecer o tratamento de juros, multas, gorjetas, acréscimos e encargos.

Outra mudança importante é a incorporação formal da CBS e do IBS ao Simples Nacional. Os dois tributos passam a fazer parte das regras de arrecadação, fiscalização e contencioso do regime simplificado.

Empresas optantes também poderão escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples. Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O mesmo intervalo vale para empresas atualmente fora do Simples que pretendam ingressar no regime em janeiro de 2027. Quem já está no Simples e deseja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção adicional.

Há mudanças também para os microempreendedores individuais. A regulamentação amplia as regras de emissão de documentos fiscais e mantém a NFS-e nacional para serviços, enquanto prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil em operações com mercadorias e determinadas atividades de transporte.

Outra alteração é o fim da Defis como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais deverão ser incorporadas ao PGDAS-D e prestadas anualmente entre janeiro e março.

Para empresários e contadores, o impacto prático é a necessidade de preparação antes da entrada em vigor das novas regras. Sistemas de emissão fiscal, processos contábeis e decisões sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS deverão ser revisados ao longo dos próximos meses.

A Receita Federal recomenda atenção principalmente aos novos prazos e às alterações de apuração. Como existem diferentes possibilidades de recolhimento, a escolha mais adequada dependerá da situação de cada empresa.

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