Homem descobre que não era pai após exame de DNA e Justiça mantém indenização de R$ 30 mil contra a ex-companheira

Um homem que registrou e criou uma criança como filho durante anos só descobriu que não era o pai biológico após um exame de DNA solicitado por outro homem, que passou a desconfiar da paternidade ao perceber semelhanças físicas com a criança.

O caso terminou na Justiça e resultou na condenação da mãe ao pagamento de R$ 30 mil em indenização. A decisão foi mantida pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu haver violação dos deveres de boa-fé, lealdade e transparência.

Como a verdadeira paternidade foi descoberta?

Segundo o processo, a mulher teve um relacionamento casual com outro homem durante o período em que engravidou.

Anos depois, esse homem percebeu características físicas semelhantes entre ele e a criança e procurou a família para solicitar um exame de DNA.

O teste confirmou que ele era o pai biológico.

Com a descoberta, o homem que havia registrado a criança ingressou na Justiça pedindo reparação pelos prejuízos financeiros e emocionais sofridos.

O que decidiu o TJ-SP?

Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a condenação da mãe ao pagamento de R$ 30 mil.

Desse total:

  • R$ 10 mil correspondem aos danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado durante os anos em que o homem acreditava ser o pai da criança.
  • R$ 20 mil foram fixados como indenização por danos morais.

Segundo o relator do caso, desembargador Pastorelo Kfouri, a responsabilidade da mãe não decorreu da ausência de certeza sobre a paternidade biológica, mas da omissão diante da possibilidade concreta de que outra pessoa pudesse ser o pai.

“Diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência”, afirmou o magistrado na decisão.

Por que a mãe foi condenada?

De acordo com o Tribunal, a mulher induziu o ex-companheiro a assumir responsabilidades afetivas e financeiras sem informar que existia dúvida razoável sobre quem era o pai biológico da criança.

Os desembargadores entenderam que essa omissão foi suficiente para caracterizar o dever de indenizar.

O TJ-SP também destacou que os valores gastos com o sustento do menor não podem ser cobrados da criança, já que ela não teve qualquer participação nos fatos.

O pai biológico também foi responsabilizado?

Não.

Em primeira instância, ele havia sido condenado a dividir parte dos prejuízos materiais.

No entanto, o Tribunal reformou esse trecho da sentença.

Segundo os desembargadores, não ficou demonstrado que ele soubesse da existência da criança antes da realização do exame de DNA.

Por esse motivo, o colegiado concluiu que não houve má-fé nem participação no suposto engano envolvendo o ex-companheiro.

A decisão que afastou sua responsabilidade foi unânime.

O que esse caso significa?

A decisão reforça que conflitos envolvendo paternidade não são resolvidos apenas com a confirmação biológica.

Para o Tribunal, quando existe dúvida relevante sobre quem é o pai de uma criança, a omissão dessa informação pode gerar consequências civis, especialmente quando leva outra pessoa a assumir obrigações patrimoniais e afetivas baseadas em uma realidade posteriormente desmentida pelos fatos.

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