O Ministério Público Federal apresentou parecer contrário ao pedido feito pelo Município de Corbélia para isentar do pedágio moradores de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri. A manifestação foi emitida em 12 de agosto dentro da Ação Civil Pública nº 5000759-50.2026.4.04.7005, que tramita na 2ª Vara Federal de Cascavel.
A ação foi proposta pelo Município contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres após a retomada da cobrança na praça localizada no km 494 da BR-369. A localização da praça tornou a tarifa uma questão especialmente sensível para Corbélia porque ela fica no trajeto utilizado por moradores dos distritos para acessar a sede municipal.
Trabalhadores, estudantes, produtores rurais e pacientes estão entre as pessoas que podem precisar fazer o percurso com frequência para acessar emprego, escolas, atendimento de saúde, comércio e serviços públicos.
No parecer, o MPF acompanhou pontos apresentados pela União e pela ANTT. Entre eles está a existência do Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado a motoristas que utilizam TAG. De acordo com os dados citados no processo, a tarifa de R$ 22 recebe descontos progressivos e, a partir da 30ª passagem no mês, a redução pode chegar a 98%, levando o valor a aproximadamente R$ 0,44 por passagem.
Também foram mencionadas rotas alternativas, como a Via Samambaial e a Via Bom Jesus/Colônia Nova, além do argumento de que uma isenção específica poderia repercutir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O Município contesta esses argumentos. Segundo a administração local, grande parte das rotas alternativas não é pavimentada, apresenta trajetos maiores e pode sofrer mais com chuva e outras condições climáticas, elevando tempo e custo de deslocamento.
O prefeito Thiago Stefanello declarou que esperava posicionamento diferente do MPF e afirmou que a Prefeitura continuará defendendo uma solução para os moradores dos dois distritos. Essa manifestação representa a posição da administração municipal dentro da disputa judicial.
O ponto central, contudo, é que o parecer do Ministério Público Federal não decide o processo.
A manifestação é uma etapa da Ação Civil Pública. Caberá à Justiça Federal analisar os argumentos apresentados pelo Município, pela União, pela ANTT e pelo MPF e decidir se haverá ou não isenção.
Portanto, não é correto afirmar neste momento que a Justiça negou a isenção. O que existe é um parecer desfavorável do MPF antes da decisão judicial.
Enquanto o processo continua, permanece o debate sobre como a cobrança afeta moradores que precisam pagar pedágio para circular entre localidades pertencentes ao próprio município.



