Nova lei integra grupo de voluntários às ações da Defesa Civil de Toledo

Toledo passa a contar com uma nova previsão legal para participação de voluntários em ações de prevenção, busca, salvamento e apoio humanitário. A Lei nº 3.161/2026, que prevê a atuação do Grupo de Voluntários de Busca e Salvamento, o GVBS, junto à Defesa Civil do município, foi sancionada na terça-feira (1º), no mesmo dia em que o projeto recebeu aprovação em segundo turno na Câmara Municipal.

A norma altera a Lei nº 1.817/1998, responsável pela criação da Comissão Municipal de Defesa Civil de Toledo. Pela nova redação, o grupo poderá atuar de maneira voluntária, não remunerada e complementar, sempre sob coordenação da Defesa Civil municipal.

Entre as atividades previstas estão ações de busca e salvamento, prevenção, apoio em situações de risco e participação em atendimentos relacionados a desastres ou calamidades públicas. O objetivo é criar uma estrutura organizada para que pessoas capacitadas possam colaborar com as equipes oficiais quando houver necessidade.

A participação, no entanto, não será automática. O GVBS deverá ser formado por cidadãos devidamente cadastrados, capacitados e autorizados, conforme critérios que ainda serão definidos por regulamentação do Poder Executivo. A Prefeitura também poderá credenciar organizações da sociedade civil para colaborar nas atividades previstas pela lei.

O projeto é de autoria do vereador Professor Oseias (PP) e foi aprovado por unanimidade nos dois turnos de votação, realizados na segunda-feira (31) e na terça-feira (1º).

Durante a análise legislativa, porém, houve discussão jurídica. A Procuradoria da Câmara apontou possível inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, argumentando que, por a estrutura da Defesa Civil estar subordinada ao Executivo, uma alteração dessa natureza deveria partir da Prefeitura.

O parecer, apesar da ressalva jurídica, reconheceu o mérito da proposta. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator Geraldo Weisheimer (PL) defendeu que a participação do GVBS possui natureza comunitária e não cria cargo público nem despesa obrigatória. Esse entendimento acabou sendo aceito pelas comissões responsáveis pela análise do projeto.

A lei entra em vigor a partir da publicação, mas sua aplicação prática ainda depende da regulamentação pelo Executivo municipal. Essa etapa deverá estabelecer critérios de cadastro, capacitação, autorização e atuação dos voluntários.

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