Microempresas e empresas de pequeno porte de Foz do Iguaçu optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na rotina fiscal a partir de 1º de novembro de 2026. Nessa data, o sistema municipal deixará de emitir novas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas para esse grupo, e a emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.
A mudança foi estabelecida dentro das regras do Comitê Gestor do Simples Nacional. Na prática, as empresas afetadas precisarão migrar para a plataforma federal antes que o sistema municipal seja bloqueado para novas emissões.
As notas emitidas anteriormente não desaparecerão. O sistema da Prefeitura continuará disponível para consulta dos documentos fiscais produzidos antes da mudança.
Os microempreendedores individuais, os MEIs, já utilizam a plataforma nacional desde setembro de 2023 e, portanto, não passam agora pela mesma migração.
Também ficam fora dessa alteração as empresas que não fazem parte do Simples Nacional e permanecem enquadradas no regime normal. Para elas, a emissão seguirá sendo realizada pelo sistema próprio de Foz do Iguaçu.
As micro e pequenas empresas afetadas poderão emitir a NFS-e diretamente pelo Portal Nacional. Negócios que utilizam sistemas próprios de gestão também terão a possibilidade de integrar seus programas à plataforma nacional por meio de API.
Há alterações práticas também nos procedimentos posteriores à emissão.

Notas emitidas a partir de novembro deverão ser canceladas ou substituídas no próprio sistema nacional. O cancelamento direto pelo contribuinte poderá ser realizado em até dez dias após a emissão.
Depois desse prazo, será possível registrar uma solicitação na plataforma quando a nota tiver menos de 180 dias, mas o pedido dependerá de análise da fiscalização municipal. Nesse caso, também será necessário abrir protocolo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças e apresentar a documentação exigida.
Uma informação importante para os empresários é que a forma de apuração mensal dos tributos do Simples Nacional não muda com a troca do emissor de notas.
O cálculo continuará sendo realizado pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional. As regras relacionadas à retenção de ISSQN também permanecem e precisam continuar sendo observadas no preenchimento da nota.
Há ainda uma situação específica para empresas que ultrapassarem o sublimite de receita bruta, mas permanecerem dentro do Simples. Nesses casos, as notas serão importadas automaticamente para o sistema municipal, e o débito do ISS será gerado pela Prefeitura. A reportagem informa que a alíquota aplicável nessa condição será de 5%.
A Secretaria Municipal de Finanças recomenda que empresários e profissionais de contabilidade iniciem a adaptação antes de novembro para evitar problemas na emissão de documentos quando a mudança entrar em vigor.
O impacto é principalmente operacional: os tributos continuam sendo apurados pelo sistema já utilizado pelo Simples, mas a porta de entrada para emissão das notas de serviço muda do município para a plataforma nacional.



